LEI Nº
3520, de 16 de maio de 1.994.
Altera a redação do Art. 4º da Lei nº 3472, de 27 de dezembro
de 1993, que consolida normas sobre benefícios fiscais e dá outras
providências.
O DR. THELMO DE ALMEIDA
CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Art. 4º da Lei nº. 3472, de 27 de dezembro de 1993,
que consolida normas sobre benefícios fiscais e dá outras providências, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os benefícios desta Lei não alcançam as pessoas físicas
ou jurídicas responsáveis ou subrogadas por débitos,
nos termos da legislação tributária, nem os débitos decorrentes de PLANO
COMUNITÁRIO MUNICIPAL DE MELHORAMENTOS."
Art.
2º
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 16 de maio de 1.994
DR.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito
Municipal
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL DR.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ AUTOR DA EMENDA AO ART. 10: VEREADOR JAMIL MOHAMED
AHMED.
Publicado em:
17/05/1994, no Valeparaibano.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.