LEI Nº
3516, de 20 de maio de 1.994
Altera o Art. 2º da Lei nº 2.472 de 27.12.93, que dispõe sobre
Consolidação de Normas Sobre Benefícios Fiscais, e dá outras providências.
O DR. THELMO DE ALMEIDA
CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
alterado o "caput" do Art. 2º da Lei 3.472, de 27 de dezembro de
1.993, que dispõe sobre a Consolidação de Normas Sobre Benefícios Fiscais, que
passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Salvo disposição em contrário, a
concessão de quaisquer dos benefícios previstos nesta Lei dependerá de
requerimento do interessado, o qual será isento de pagamento de taxa ou
quaisquer outras custas."
Art.
2º
Os requerimentos solicitando
revisão e lançamentos tributários, de quaisquer natureza,
ficarão isentos de pagamento de taxas ou quaisquer outras custas.
Art.
3º
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art.
4º
Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 20 de maio de 1.994.
DR.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito
Municipal
AUTOR: VEREADOR JAMIL MOHAMED AHMED.
Publicado em:
24/05/1994, no Valeparaibano.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.