Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Liga Municipal de Futebol de Jacareí objetivando a realização dos seguintes eventos esportivos:
I - Copa Jacareí de Futebol Amador – 1ª divisão
II - Copa Jacareí de Futebol Amador – 2ª divisão;
III - Copa Jacareí de Futebol Júnior;
IV - Copa Jacareí de Futebol Classista;
V - Copa Jacareí de Futebol Veteranos;
VI - Torneio Infanto Juvenil;
VII - Torneio de Futebol Feminino;
VIII - Torneio Jacarezão - Categoria Amador;
IX - Torneio Jacarezinho - Categoria Júnior;
X - Torneio Jacarezão - Categoria Veteranos;
XI - Copa Verão - Categoria Amador;
XII - Decisão do Troféu Bola de Ouro.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de CR$ 5.825.983,50 (cinco milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, novecentos e oitenta e três cruzeiros reais e cinqüenta centavos), equivalente a 654,3519 Valores de Referência do Município - VRM a ser atualizado na data do efetivo pagamento, segundo a variação do Valor de Referência do Município VRM, que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.