LEI Nº 3482, de 27 de dezembro de 1.993.

 

Dispõe sobre a concessão de desconto sobre a Taxa de Licença para o Comércio Feirante.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   Fica concedido um benefício fiscal de desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da Taxa de Licença para o Comércio Feirante, a favor dos feirantes que exercem suas atividades nas feiras livres do Município.

 

Art. 2º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de Dezembro de 1.993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publicado em: 29/12/1993, no Diário de Jacareí.