LEI Nº 3482, de 27 de dezembro de 1.993.
Dispõe sobre a concessão de desconto sobre a Taxa de Licença para o
Comércio Feirante.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido um benefício fiscal de desconto
de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da Taxa de Licença para o Comércio
Feirante, a favor dos feirantes que exercem suas atividades nas feiras livres
do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de Dezembro de 1.993.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA
CRUZ.
Publicado
em: 29/12/1993, no Diário de Jacareí.