Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito de Cr$ 350.000,00 (Trezentos e cincoenta mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:
§ 2º SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Serviços Industriais
Serviços Urbanos – Água e Esgotos
8.63.3 Material de Consumo ........................ 200.000,00
§ 3º OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS
Construção de Parque Infantil
Despesas Diversas ........................................ 150.000,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, até a importância de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cincoenta mil cruzeiros), podendo assinar todos os documentos necessários, bancárias ou particulares.
Art. 3º As despesas decorrentes da suplementação de que trata o artigo 1º, serão cobertas com os recursos provenientes das operações de crédito, autorizadas no artigo anterior da presente lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.