Lei Nº 346, de 27 de Outubro de 1955

 

faço saber, que A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar todas as operações de crédito, até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), perante Bancos Particulares, por Antecipação da Receita Orçamentária, relativa ao exercício de 1956.

 

Art. 2º     A importância das operações de crédito, autorizadas no artigo anterior, destinar-se-á às despesas de todas as Obras e Serviços Públicos Municipais.

 

Art. 3º     A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de Outubro de 1955.

 

LUIZ DE ARAÚJO MAXIMO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Ubirajara Mercadante Loureiro
Presidente da Câmara Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.