VETADA

 

lei nº 3454, de 27 DE dezembro DE 1.993

 

Acresce o § 3º ao Artigo 10 da Lei Municipal nº 2.874 de 20.12.90 – Lei do Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 10 de Lei Municipal nº 2.874 de 20/12/90, introduzido pela Lei Municipal nº 3.257 de 23 de outubro de 1.992 e alterado pela Lei Municipal nº 3.345 de 21 de maio de 1.993, fica acrescido do parágrafo terceiro, com a seguinte redação:

 
“Art. 10. 
 
§ 1º  ....
 
§ 2º  ...
 
§ 3º  é vedada a supressão, inclusão, troca ou transferência de atividade nos elencos de atividades dos níveis de vias constantes do artigo 6º da Lei Municipal nº 2.874 de 20.12.90.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de dezembro de 1.993.

 

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR JAMIL MOHAMED AHMED

 

Publicada no diário nº. 140 de 27/12/1993.