VETADA
lei nº 3454, de 27 DE dezembro DE 1.993
Acresce o § 3º ao Artigo 10 da Lei Municipal nº 2.874 de 20.12.90 – Lei do
Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 10 de
Lei Municipal nº 2.874 de 20/12/90, introduzido pela Lei Municipal nº 3.257 de
23 de outubro de 1.992 e alterado pela Lei Municipal nº 3.345 de 21 de maio de
1.993, fica acrescido do parágrafo terceiro, com a seguinte redação:
“Art. 10.
§ 1º ....
§ 2º ...
§ 3º é vedada a supressão, inclusão, troca
ou transferência de atividade nos elencos de atividades dos níveis de vias
constantes do artigo 6º da Lei Municipal nº 2.874 de 20.12.90.”
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de dezembro de 1.993.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR JAMIL MOHAMED AHMED
Publicada no diário nº. 140 de 27/12/1993.