Lei Nº 344, de 07 de outubro de 1955

 

faço saber, que A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar empréstimos, até a importância de Cr$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de cruzeiros), perante os Governos Federal e Estadual, Bancos ou Particulares.

 

Art. 2º     A importância dos empréstimos, mencionada no artigo anterior, destinar-se-á para as obras de Reforma do Serviços de Águas, do Mercado e do xxxxxxx municipais.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de Outubro de 1955.

 

LUIZ DE ARAÚJO MAXIMO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Ubirajara Mercadante Loureiro
Presidente da Câmara Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.