VETADA

 

LEI Nº 3440, 13 de dezembro de 1.993

 

Disciplina o tráfego de bicicletas nas vias centrais do Município de Jacareí.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   Fica disciplinado o tráfego de bicicletas nas vias centrais de município de Jacareí.

 

Parágrafo único.  as bicicletas que trafegarem pelas vias centrais do município de Jacareí deverão obedecer as mão de direção previstas para os veículos automotores, bem como posicionarem-se, sempre, à direita da via em curso.

 

Art. 2º    Não se aplica o disposto no artigo anterior quando o veículo estiver sendo conduzido e não pilotado pelo usuário.

 

Art. 3º    Para a execução da presente Lei, o Poder Público Municipal exercerá o Poder de Policia, através do seu órgão competente.

 

Art. 4º   O descumprimento ao previsto no artigo 1º em seu parágrafo único implicará na retenção da bicicleta.

 

Art. 5º   Aplicar-se-á ao proprietário da bicicleta apreendida a multa de 1 (uma) Unidade Fiscal de Referência - UFIR, à época da infração, para que a mesma possa ser liberada.

 

Art. 6º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º   Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de dezembro de 1.993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

 

Publica no diário nº. 126 de 13/12/1993.