LEI Nº. 3439, 26 de novembro de 1.993.

 

Cria o Conselho Técnico de Desenvolvimento – CTD e dá outras providencias.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica criado o Conselho Técnico de Desenvolvimento - CTD que funcionara junto ao Gabinete do Prefeito e terá por finalidade, em caráter permanente, elaborar estudos e emitir pareceres, quanto as disposições, proposições e omissões da Lei do Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí às atividades públicas e particulares.

 

§    o Conselho Técnico de Desenvolvimento - CTD será constituído por 7 (sete) pessoas escolhidas e nomeadas pelo Prefeito Municipal, dentre as quais, no mínimo 4 (quatro) da área de Engenharia ou Arquitetura, com mandato de 01 (um) ano e não serão remuneradas.

 

§    o Conselho Técnico de Desenvolvimento - CTD poderá ser integrado por servidores da própria Administração Publica.

 

§    o Conselho Técnico de Desenvolvimento - CTD elaborara seu regimento, e suas decisões, serão tomadas pelo voto da maioria.

 

Art. 2º            Fica o Prefeito Municipal autorizado a deferir os pedidos formulados, mediante parecer favorável do Conselho Técnico de Desenvolvimento - CTD.
Caput alterado pela Lei nº. 3492/1994
Caput alterado pela Lei nº. 3466/1993

 

§ 1º  sob nenhuma hipótese o deferimento de que trata o "caput" deste Art. poder recair sobre pedidos formulados que contrariem de forma expressa a legislação vigente.
Parágrafo alterado pela Lei nº. 3492/1994
Parágrafo incluído pela Lei nº. 3466/1993
 
§ 2º  Fica o Prefeito Municipal obrigado a encaminhar, mensalmente, a Câmara Municipal, para conhecimento dos Vereadores, cópia de todos os pareceres, atos e decisões do Conselho Técnico de Desenvolvimento, assim como os deferimentos e indeferimentos do Chefe do Executivo referentes aos pedidos formulados.
Parágrafo alterado pela Lei nº. 3492/1994
Parágrafo incluído pela Lei nº. 3466/1993

 

Art. 3º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de novembro de 1.993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publica no diário nº. 125 de 30/11/1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.