LEI Nº 3431, 28 de outubro de 1.993
Altera a redação da cláusula quinta do convênio celebrando entre a Prefeita
Municipal de Jacareí e a Associação de Engenheiros e Arquitetos de Jacareí.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A cláusula quinta do convênio celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Jacareí e a Associação de Engenheiros e Arquitetos de
Jacareí, "DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO", passa a vigorar com a
seguinte redação:
"CLÁUSULA QUINTA DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Fica estabelecido o preço unitário de CR$ 12.549,92 (doze
mil, quinhentos e quarenta e nove cruzeiros reais e noventa e dois centavos)
equivalente a 10 (dez) Valores de Referência do Município - VRM, para
cada planta popular aprovada pela Prefeitura.
§ 1º o preço estabelecido ser reajustado mensalmente de acordo com a
variação do Valor de Referência do Município - VRM.
§ 2º o pagamento à Associação será mensal, mediante a apresentação do
documento fiscal.
§ 3º o valor de cada projeto aprovado será parcelado em 03 (três) vezes:
- 30% (trinta por cento) na aprovação;
- 50% (cinqüenta por cento) no início da obra;
- 20% (vinte por cento) ao final da obra ou do
desligamento".
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de outubro de 1.993.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA
CRUZ
Publica no diário nº. 117 de
05/11/1993.