Lei Nº 342, de 27 de outubro de 1955

 

faço saber, que A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica declarado de utilidade pública para fim de desapropriação, parte de um terreno pertencente a Francisco Luiz de Siqueira e outros, situado nesta cidade no prolongamento da rua projetada, que parte da Rua General ao terreno já desapropriado do Kalil Mogames.

 

Art. 2º     Fica o Executivo autorizado a fazer operações do crédito total de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para ocorrer as despesas da referida desapropriação, amigável ou judicialmente.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de Outubro de 1955.

 

LUIZ DE ARAÚJO MAXIMO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Ubirajara Mercadante Loureiro
Presidente da Câmara Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.