Lei 34, de 24 de novembro De 1948

 

A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica concedido um auxílio anual até oito mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 8.400,00), destinado ao pagamento do aluguel em que vier a funcionar nesta cidade a Delegacia Regional do Serviço da Lepra.

 

Art. 2º     O pagamento do auxílio será feito parceladamente, contra a apresentação de comprovante mensal.

 

Art. 3º    A despesa correrá por conta de verba própria consignada no orçamento de cada exercício.

 

Art. 4º    Esta lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de novembro de 1948.

 

ROBERTO LOPES LEAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.