vetada

 

LeI Nº. 3404/1993.

 

Acresce parágrafo único no artigo 21 da Lei Municipal nº. 2.874 de 20.12.90 que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS pOR LEI, SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROvou E ELE SANCIONA E PROMULGA SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            O Artigo 21 da Lei Municipal nº. 2.874 de 20.12.90 fica acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação:

 

"Artigo 21 - 
 
Parágrafo único - A proporcionalidade prevista no “caput" deste artigo poderá ser reduzida ao mínimo de 25,00 m² (vinte e cinco metros quadrados) por unidade habitacional, desde que exista parecer favorável emitido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí."

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 1.993.

 

DR. THELMO DE ALMEIdA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR DIONISIO OTTOBONI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.