vetada
LeI Nº. 3404/1993.
Acresce parágrafo único no artigo 21 da Lei Municipal nº. 2.874 de
20.12.90 que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS pOR LEI, SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROvou E ELE SANCIONA E PROMULGA SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 21 da Lei Municipal nº. 2.874
de 20.12.90 fica acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação:
"Artigo
21 -
Parágrafo único - A proporcionalidade prevista no “caput"
deste artigo poderá ser reduzida ao mínimo de 25,00 m² (vinte e
cinco metros quadrados) por unidade habitacional, desde que exista parecer
favorável emitido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de
Jacareí."
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 1.993.
DR. THELMO DE ALMEIdA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR DIONISIO OTTOBONI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.