LeI Nº. 3403, 05 de outubro de 1.993.
Altera o artigo 16 da Lei Municipal nº. 1.856 de 1º.08.78 que dispõe
sobre “Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel no Município de
Jacareí”.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O
artigo 16 da Lei Municipal nº. 1.856, de 12 de
agosto de 1978, que dispõe sobre o Transporte de Passageiros em Veículos de
Aluguel no Município, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
16 - Poderão ser permissionários do serviço de táxi, os proprietários de
automóveis de todos os tipos e modelos, e com tempo de uso igual, no máximo, a
13 (treze) anos, vencíveis no mês de renovação do licenciamento."
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de outubro de 1.993.
DR. THELMO DE ALMEIdA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JOEL CARLOS ALVES.
Publicado
em: 07/10/1993, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.