LeI Nº. 3403, 05 de outubro de 1.993.

 

Altera o artigo 16 da Lei Municipal nº. 1.856 de 1º.08.78 que dispõe sobre “Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel no Município de Jacareí”.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            O artigo 16 da Lei Municipal nº. 1.856, de 12 de agosto de 1978, que dispõe sobre o Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel no Município, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 16 - Poderão ser permissionários do serviço de táxi, os proprietários de automóveis de todos os tipos e modelos, e com tempo de uso igual, no máximo, a 13 (treze) anos, vencíveis no mês de renovação do licenciamento."

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de outubro de 1.993.

 

DR. THELMO DE ALMEIdA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR JOEL CARLOS ALVES.

 

Publicado em: 07/10/1993, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.