Art. 1º Fica oficializado, para os devidos fins, o Projeto de Loteamento de um terreno, situado neste Município e denominado “Jardim Primavera” de propriedade dos srs. Dr. Ladislau Felix, Joseph Raez e Dª Eva Vazaonyi, de conformidade com a planta apresentada, que fica fazenda parte desta lei.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, uma área total de 85.866,70 m², devidamente aterrada, sem ônus para o Município, constantes de ruas, vielas e cantos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.