VETADA
LeI Nº 3366/1993
Acresce um artigo à Lei Municipal nº. 3.300 de 21.12.92 que “Estabelece
benefícios fiscais e dá outras providências”.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREí, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº. 3.300 de 21.12.92 que
"Estabelece benefícios fiscais e dá outras providências" fica acrescida
de um artigo sob o nº. 18, com a seguinte redação:
“Art.18. Aos hospitais, sanatórios, manicômios,
prontos-socorros, casas de saúde, de repouso, de recuperação e congêneres e aos
serviços públicos municipais executados mediante concessão ou permissão,
conceder-se-á isenção do tributo referido no inciso II do artigo 8º."
Art. 2º Em conseqüência do disposto no artigo anterior o atual artigo 18 da Lei
Municipal nº. 3.300 de 21.12.92 passará a ser 19 renumerando-se os artigos
subseqüentes sucessivamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, de de
1.993.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JOEL CARLOS ALVES.