VETADA

 

LeI 3366/1993

 

Acresce um artigo à Lei Municipal nº. 3.300 de 21.12.92 que “Estabelece benefícios fiscais e dá outras providências”.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREí, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    A Lei Municipal nº. 3.300 de 21.12.92 que "Estabelece benefícios fiscais e dá outras providências" fica acrescida de um artigo sob o nº. 18, com a seguinte redação:       

 

Art.18.  Aos hospitais, sanatórios, manicômios, prontos-socorros, casas de saúde, de repouso, de recuperação e congêneres e aos serviços públicos municipais executados mediante concessão ou permissão, conceder-se-á isenção do tributo referido no inciso II do artigo 8º."

 

Art. 2º    Em conseqüência do disposto no  artigo anterior o atual artigo 18 da Lei Municipal nº. 3.300 de 21.12.92 passará a ser 19 renumerando-se os artigos subseqüentes sucessivamente.

 

Art. 3º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí,                 de               de 1.993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR JOEL CARLOS ALVES.