LEi Nº. 3335, de 29 de abril de 1.993.
Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 4º da Lei nº 3.061, de 12
de novembro de 1.991, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Saúde.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 4º da
Lei nº 3.061, de 12 de novembro de 1.991 que dispõe sobre o Fundo Municipal
de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º
................................................................................
§ 2º
A conta bancária do Fundo Municipal de Saúde será movimentada:
I - pelo
Secretário de Saúde e Higiene até o valor de 200 (duzentos) Valores de
Referência do Município - VRM, em conjunto com o Secretário de Finanças e o
Tesoureiro da Prefeitura;
II - acima
desse valor, conjuntamente pelo Prefeito, pelos Secretários de Saúde e Higiene
e de Finanças e pelo Tesoureiro da Prefeitura."
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de Abril de 1.993.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.
Publicado
em: 01/05/1993, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.