LEi Nº. 3335, de 29 de abril de 1.993.

 

Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 4º da Lei nº 3.061, de 12 de novembro de 1.991, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Saúde.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          O parágrafo 2º do artigo 4º da Lei nº 3.061, de 12 de novembro de 1.991 que dispõe sobre o Fundo Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º   ................................................................................

 

 
§ 2º  A conta bancária do Fundo Municipal de Saúde será movimentada:
 
I - pelo Secretário de Saúde e Higiene até o valor de 200 (duzentos) Valores de Referência do Município - VRM, em conjunto com o Secretário de Finanças e o Tesoureiro da Prefeitura;
 
II - acima desse valor, conjuntamente pelo Prefeito, pelos Secretários de Saúde e Higiene e de Finanças e pelo Tesoureiro da Prefeitura."

 

Art. 2º          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de Abril de 1.993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publicado em: 01/05/1993, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.