LEI Nº.
3329, de 31 de março de 1.993.
Altera a redação do inciso I do artigo 23
da Lei nº 3.300, de 21 de dezembro de 1.992, que estabelece benefícios fiscais
e dá outras providências.
O DR. THELMO DE ALMEIDA
CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º
O inciso I do artigo 23 da Lei
3.300, de 21 de dezembro de 1.992, que estabelece benefícios fiscais, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23.
................................................................................
I - O valor correspondente a 120 (cento e vinte) vezes o
Valor de Referência do Município, para o contribuinte e seu cônjuge ou companheiro;
Art.
2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 31 de Março de 1.993.
DR.
THELMO DE ALMEIDA
Prefeito
Municipal
Publicado em:
01/04/1993, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.