PARCIALMENTE
VETADA.
LEI Nº.
3325, de 31 de marÇo de 1.993.
Altera a Lei Municipal nº 1.802 de 17 de agosto de 1.977 –
Código de Normas e Instalações Municipais.
O DR. THELMO DE ALMEIDA
CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUICÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º
VETADO
Art.
2º
Fica alterada a alínea
"a", do artigo 225 da Lei Municipal nº 1.802 de 17 de agosto de 1.977
que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 225. ...
a) - estacionar nas vias públicas e
outros logradouros por período superior a 1 (uma) hora, não podendo permanecer
em local fixo de modo a constituir ponto comercial, com exceção dos vendedores
de pipoca e vendedores de lanches que já possuem ponto fixo em razão de
autorização fornecida pela Prefeitura Municipal, bem como aqueles que venham a
obter a competente autorização."
Art.
3º Fica alterado o
artigo 227, da Lei Municipal nº 1.802 de 17 de agosto de 1.977, que passará a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 227. Fica expressamente proibida a venda de
fazendas, roupas feitas e sapatos na região central da cidade."
Art.
4º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 31 de março de 1.993.
DR.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito
Municipal
Publicado em:
01/04/1993, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.