Revogada pela Lei complementar nº. 68/2008

 

PARCIALMENTE VETADA.

 

LEI Nº. 3325, de 31 de marÇo de 1.993.

 

Altera a Lei Municipal nº 1.802 de 17 de agosto de 1.977 – Código de Normas e Instalações Municipais.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUICÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          VETADO

 

Art. 2º          Fica alterada a alínea "a", do artigo 225 da Lei Municipal nº 1.802 de 17 de agosto de 1.977 que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 225. ...
 
a) - estacionar nas vias públicas e outros logradouros por período superior a 1 (uma) hora, não podendo permanecer em local fixo de modo a constituir ponto comercial, com exceção dos vendedores de pipoca e vendedores de lanches que já possuem ponto fixo em razão de autorização fornecida pela Prefeitura Municipal, bem como aqueles que venham a obter a competente autorização."

 

Art. 3º            Fica alterado o artigo 227, da Lei Municipal nº 1.802 de 17 de agosto de 1.977, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 227.   Fica expressamente proibida a venda de fazendas, roupas feitas e sapatos na região central da cidade."

 

Art. 4º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de março de 1.993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 01/04/1993, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.