Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, por 20 (vinte) anos, o uso de parte das dependências do imóvel conhecido como "Solar dos Diniz" situado à Rua Alfredo Schurig nº 300, nesta cidade, à Associação dos Aposentados de Jacareí, com a seguinte descrição:
"Um conjunto de salas situadas no pavimento superior,
lado direito de quem da Rua Alfredo Schurig olha para
o imóvel, no prédio conhecido como SOLAR DOS DINIZ situado à Rua Alfredo Schurig nº 300, composto de 01 sala de Recepção, 01 Salão,
01 Copa, 01 B WC., 01 Sala de Chefia e 01 Sala de
Reuniões, e Balcão de frente para a Rua Alfredo Schurig
e calçadão da Rua Lucinda Pires, encerrando uma área de
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.