LEI Nº 3308, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.992
Faculta o funcionamento do comércio varejista em geral, nos dias 13 e 20 de
dezembro de 1.992.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
facultado o funcionamento do comércio varejista em geral, neste Município, nos
dias 13 e 20 de dezembro do corrente ano (domingo), desde que estabelecido em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho,
respeitadas as normas de proteção ao trabalho.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de dezembro de 1.992.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no diário nº. 214 de 18/12/1992.