LEI Nº. 3307, 17 de dezembro de 1.992.

 

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de até Cr$ 64.916.433,00 e dá outras providências.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIçõeS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º           Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contabilidade Municipal, crédito especial adicional no valor de até Cr$ 64.916.433,00 (sessenta e quatro milhões, novecentos e dezesseis mil e quatrocentos e trinta e três cruzeiros), destinado a possibilitar a complementação do pagamento das faturas emitidas pela Empresa Jornalística Diário de Jacareí Ltda., correspondente às diferenças verificadas nas Notas Fiscais nºs 813, 817, 821, 823, 827, 830 e 833, pagas a menor em virtude de aplicação incorreta dos índices de atualização consignados no contrato celebrado com a Prefeitura.

 

Art. 2º           O crédito adicional especial autorizado pela presente lei será coberto com recurso a que se refere o inciso II, do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º           Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de dezembro de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no diário nº. 213 de 18/12/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.