LEI Nº. 3306, de 17 de dezembro de 1.992
Autoriza o Executivo Municipal a doar 16 (dezesseis) arcos de estrutura
metálica ao Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Estrela Cadente.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇõES QUE LHE SãO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Jacareí autorizada a doar ao Grêmio Recreativo
Cultural Escola de Samba Estrela Cadente 16 (dezesseis) arcos de estrutura
metálica, que foram usados na ornamentação da Avenida Nove de Julho, durante as
festas carnavalescas.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de dezembro de 1.992.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no diário nº. 212 de 18/12/1992.