LEI Nº. 3306, de 17 de dezembro de 1.992

 

Autoriza o Executivo Municipal a doar 16 (dezesseis) arcos de estrutura metálica ao Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Estrela Cadente.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇõES QUE LHE SãO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º      Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí autorizada a doar ao Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Estrela Cadente 16 (dezesseis) arcos de estrutura metálica, que foram usados na ornamentação da Avenida Nove de Julho, durante as festas carnavalescas.

 

Art. 2º      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de dezembro de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no diário nº. 212 de 18/12/1992.