Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JACAREÍ, entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede nesta cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, à rua Antonio Afonso nº 119, Centro; registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP, sob o nº 78, às folhas 43 do Livro A-2, em 20 de fevereiro de 1967.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.