Art. 1º Passa a denominar Dr. ROMEU CARLOS PETRILLI a Avenida localizada no Bairro Parque Meia Lua, que tem seu início na Estrada Municipal do Poço - JCR 348 e término na Av. Marginal - Parque Meia Lua.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, a Avenida Alcides Arnaldo Taino, do loteamento Parque Meia Lua tem início na avenida ora denominada e término na Estrada do Meia Lua - JCR 360.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.