LEI Nº. 3301, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.992.

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

              

Art. 1º           Fica autorizada a abertura na Contabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações:

 

02                     - Departamento Técnico

 

02.01                 - Gab. Diretor e Div. Engenharia

 

1307021.2.003 - Manutenção do Deptº Técnico             

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil                   + 60.000.000,00

 

02                     - Departamento Técnico

 

02.02.01             - Div. Serviços-Supervisão               

 

1376448.2.004 - Manutenção do Deptº Técnico             

 

3.1.1.1  - Pessoal Civil                  +       15.000.000,00

 

02                     - Departamento Técnico                 

 

02.02.03 - Div. Serviços-Conservação               

 

1376448.2.006 - Manutenção do Deptº Técnico             

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil                  +       20.000.000,00

 

02                     - Departamento Técnico                 

 

02.03.01 - Div. Operações-Sup. Trat. Água                  

 

1376448.2.010 - Manutenção Deptº Técnico                 

 

3.1.1.1.............. - Pessoal Civil              +                            10.000.000,00

 

02                     - Departamento Técnico                 

 

02.04.01 - Div. Manut. – Eletro Mec. – Superv.

 

1376448.2.011 - Manut. Deptº Técnico

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil                   + 15.000.000,00

 

02      -        Departamento Técnico

 

02.04.02 - Div. Manut. - Eletro-Mec. Máq. Equip.

 

1376448.2.012 - Manut. Deptº Técnico

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil                   + 20.000.000,00

 

02      -        Departamento Técnico

 

02.04.03 - Div. Manut.-Eletro Mec.-Transportes

 

1376448.2.013 - Manut. Deptº Técnico

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil                   + 45.000.000,00

 

02      -        Departamento Técnico

 

02.05.01 - Div. Desenv. & Contr. Operacional

 

1376448.2.014 - Manut. Deptº Técnico

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil                   + 10.000.000,00

 

03      -        Departamento Financeiro

 

03.01 - Gab. Diretor e Dependências

 

1308032.2.003 - Manut. da Unidade

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil                   + 85.000.000,00

 

04 - Departamento Administrativo

 

04.01 - Gab. Diretor e Dependências

 

1307021.2.003 - Manut. da Unidade

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil                   + 80.000.000,00

 

Art. 2º           As despesas decorrentes das suplementações indicadas no artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º           Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de dezembro de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no diário nº. 207 de 17/12/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.