Art. 1º Fica a Fundação Pró-Lar de Jacareí autorizada a receber, por doação da empresa JACEMI - Jacareí Empreendimentos e Melhoramentos Imobiliários S/C Ltda., os trinta e dois (32) lotes que integram a Quadra I do loteamento Jardim do Vale.
Parágrafo único. a doação prevista no "caput" deste artigo destina-se ao assentamento dos ocupantes dos referidos lotes, consoante o disposto nos Estatutos da donatária.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a assumir o encargo de concluir as obras de infra-estrutura faltantes, do referido loteamento, consistente de 51 (cinqüenta e uma) bocas de lobo e 6.708 (seis mil setecentos e oito) metros de guias e sarjetas.
Art. 3º Formalizada a doação a Fundação Pró-Lar de Jacareí o Executivo promoverá a liberação do restante dos lotes caucionados, ficando a doadora dispensada da responsabilidade pela execução das obras de infra-estrutura faltantes.
Art. 4º À cargo da Municipalidade as despesas com a lavratura e registro da escritura de doação.
Art. 5º Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito especial adicional no valor de até Cr$ 578.340.000,00 (quinhentos e setenta e oito milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros), que será coberto com os recursos previstos no inciso II, do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a atender as despesas previstas nos artigos 2º e 4º.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.