lei Nº. 3294, de 03 de DEZEMBRO de 1.992.

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Credito Adicional Suplementar de Cr$ 8.567.000.000,00 (oito bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

02 - EXECUTIVO

02.01- Gabinete do Prefeito e Dependências

03.07.0202.03 - Manutenção do Gabinete do Prefeito

513.5 - 3111 - Pessoal Civil                                      + Cr$ 400.000.000,00

06.30.1772.08 - Despesas com Locação do 3º Distr. Pol. Del. Seccional

535.6 - 3132 - Outros Serviços e Encargos                 + Cr$ 11.000.000,00

 

04 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

04.01 - Gabinete do Secretário e Dependências

03.07.0242.15 - Man. Depart. de Informática e O & M

565.8 - 3120 - Material de Consumo                                                      + Cr$ 15.000.000,00

03.09.0202.16 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Dependências

569.1 - 3111 - Pessoal Civil                                      +  Cr$ 15.000.000,00

 

07 - SECRETARIA DE FINANÇAS

07.01 - Gabinete do Secretario e Dependências

03.08.0212.20 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Dependências

622.1 - 3132 - Outros Serviços e Encargos                 + Cr$ 200.000.000,00

623.9 - 4120 - Equipamentos e Material Permanente    + Cr$ 5.000.000,00

 

08 - SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO

08.01 - Gabinete do Secretário e Dependências

08.46.2242.28        Manutenção do Depart5 de Esportes e Recreação

628.0 - 3113 Obrigações Patronais                   + Cr$ 40.000.000,00

 

10 - SECRETARIA DE SAÚDE E HIGIENE

10.01 - Gabinete do Secretário e Dependências

13.75.4282.20 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Dependências

656.5 - 3113 - Obrigações Patronais                                                      + Cr$ 1.000.000.000,00

13.75.4282.37 - Convênio SUDS

661.1 - 3113 Obrigações Patronais                                                        + Cr$ 1.000.000.000,00

 

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11.01 - Gabinete do Secretário e Dependências

08.41.1902.16 - Manutenção do Gabinete do Secretário

675.1 3113 - Obrigações Patronais                                                        + Cr$ 2.000.000.000,00

 

12 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO

12.01 Gabinete do Secretário e Dependências

10.07.0212.16 Manutenção do Gabinete do Secretário e Dependências

725.1 3132 Outros Serviços e Encargos                     + Cr$ 10.000.000,00

 

15 - SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.01 - Gabinete do Secretário e Dependências

03.07.0212.16 - Manutenção do Gabinete do Secretário

772.3 – 3111 - Pessoal Civil                                     + Cr$ 50.000.000,00

774.0 - 3132 - Outros Serviços e Encargos                 + Cr$ 10.000.000,00

10.60.3252.69 - Manutenção do Depart9 de Limpeza Publica

793.6 - 3132 - Outros Serviços e Encargos  + Cr$2.000.000.000,00

16.07.0212.71 - Manutenção do Depart9 de Transportes

797.9 - 3111 Pessoal Civil                                        + Cr$ 600.000.000,00

 

16 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

16.01 - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Finanças

03.08.0332.73 - Amortização da Dívida Pública

806.1 - 3261 Juros de dívida Contratada                                                + Cr$ 150.000.000,00

08.41.1902.73 Amortização da Dívida Publica

812.6 3261 Juros de Dívida Contratada                      + Cr$ 30.000.000,00

813.4 - 4351 Amortização da Dívida Contratada           + Cr$ 30.000.000,00

15.82,4922.48 - Encargos Previdenciários

821.5 - 3113 - Obrigações Patronais                                                      + Cr$ 1.000.000.000,00

825.8 - 3253 - Salário Família                                  + Cr$ 1.000.000,00

 

Art. 2º        As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de dezembro de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicada no diário nº. 200, de 05/12/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.