Revogada pela Lei nº. 3398/1993

 

lei nº. 3280, de 20 de novembro de 1.992.

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com empresas ou entidades locais visando a execução de serviços de urbanização de praças, espaços livres e demais áreas verdes do Município.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com empresas e entidades locais visando a execução de serviços de urbanização de praças, espaços livres e demais áreas verdes do Município.

 

Parágrafo único.  os serviços mencionados no "caput" deste artigo poderão consistir na implantação, conservação, manutenção e guarda dos referidos logradouros públicos, consoante normas estabelecidas pelos órgãos competentes da Municipalidade, observada a legislação vigente.

 

Art. 2º          A empresa ou entidade convenente poderá, conforme especificações estabelecidas no convênio, colocar placas indicadoras de que a execução dos referidos serviços está a seu cargo.

 

Art. 3º        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de novembro de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicada no diário nº. 186, de 27/11/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.