Art.
1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio com empresas e entidades locais
visando a execução de serviços de urbanização de praças, espaços livres e
demais áreas verdes do Município.
Parágrafo
único. os serviços
mencionados no "caput" deste artigo poderão consistir na implantação,
conservação, manutenção e guarda dos referidos logradouros públicos, consoante
normas estabelecidas pelos órgãos competentes da Municipalidade, observada a
legislação vigente.
Art.
2º A empresa ou entidade
convenente poderá, conforme especificações estabelecidas no convênio, colocar
placas indicadoras de que a execução dos referidos serviços está a seu cargo.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.