LEI Nº. 3273, de 05 de novembro de 1.992.

 

Revoga a Lei 3178, de 17 de junho de 1992,  que autoriza o Executivo Municipal a ceder e transferir à Cooperativa Habitacional Santa Clara Ltda. Direitos e obrigações de promessa de compra e venda firmada com a Caixa Econômica Federal – CEF.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE são CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica revogada a Lei 3178, de 17 de junho de 1992 que autorizou o Executivo Municipal a ceder e transferir a Cooperativa Habitacional Santa Clara Ltda. direitos e obrigações de promessa de compra e venda firmada com a Caixa Econômica Federal - CEF.

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de Novembro de 1.992.

 

osvaldo da silva arouca

Prefeito municipal

 

Publicado no diário nº. 179 de 10/11/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.