LEi Nº 3268, de 26 de outubro de 1.992.

 

Declara de Utilidade Pública a DEVIJAC – Deficientes Visuais de Jacareí.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE são CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   Fica declarada de Utilidade Pública a "DEVIJAC - DEFICIENTES VISUAIS DE JACAREÍ", pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Praça Luiz Sipullo Filho s/nº, Parque Santo Antonio, em Jacareí-SP, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP, em microfilme, sob o número 15.088, em 05 de julho de 1991.

 

Art. 2º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º   Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de Outubro de 1.992.

 

Osvaldo da silva arouca

Prefeito municipal

 

Publicado no diário nº. 174 de 28/10/1992.