Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a "DEVIJAC - DEFICIENTES VISUAIS DE JACAREÍ", pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Praça Luiz Sipullo Filho s/nº, Parque Santo Antonio, em Jacareí-SP, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP, em microfilme, sob o número 15.088, em 05 de julho de 1991.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.