LeI Nº. 3265, de 16 de outubro de 1.992.
Concede novo prazo para cumprimento da exigência prevista no artigo
3º da Lei 2397, de 14.05.87.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE são CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
concedido Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Jacareí, nova prazo de 01
(um) ano, a contar da vigência desta Lei, para cumprimento da obrigação
prevista no artigo 3º da Lei Municipal nº. 2397,
de 14 de maio de 1987.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de Outubro de 1.992.
Osvaldo da silva arouca
Prefeito municipal
Publicado no diário nº. 171 de 20/10/1992.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.