Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a remir os créditos da Fazenda Pública Municipal existentes até esta data relativos ao Imposto Predial e Territorial urbano - IPTU e das respectivas Taxas de Serviços Urbanos lançados sobre os imóveis doados ou destinados à Fundação Pró-Lar de Jacareí na forma prevista pelo artigo 2º da Lei nº. 3.033, de 07 de novembro de 1991.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.