LEI Nº. 3262, de 08 de outubro de 1.992.

 

Dispõe sobre a remissão de créditos da Fazenda Pública Municipal provenientes do IPTU e TAXA de Serviços Urbanos lançados sobre imóveis doados ou destinados à Fundação Pró-Lar de Jacareí.

 

o DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE são CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica o Executivo Municipal autorizado a remir os créditos da Fazenda Pública Municipal existentes até esta data relativos ao Imposto Predial e Territorial urbano - IPTU e das respectivas Taxas de Serviços Urbanos lançados sobre os imóveis doados ou destinados à Fundação Pró-Lar de Jacareí na forma prevista pelo artigo 2º da Lei nº. 3.033, de 07 de novembro de 1991.

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de Outubro de 1.992.

 

Osvaldo da silva arouca

Prefeito municipal

 

Publicado no diário nº. 168 de 14/10/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.