LEI Nº. 3247, de 16 de setembro de 1.992.

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE são CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA mUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Suplementar de Cr$ 8.420.000.000,00 (oito bilhões, quatrocentos e vinte milhões de cruzeiros), destinada ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

03      -        ASSESSORIA IMPRENSA E RELAÇÕES PÚBLICAS

 

03.01 - Gabinete do Assessor e Dependências

 

03.07.0232.14 - Manutenção Asses. Imprensa e Relações Públicas

 

561.5 - 3120 - Material de Consumo . . . . . . + Cr$ 20.000.000,00

 

 

06      -        SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

06.01 - Gabinete do Secretário e Dependências

 

03.07.0212.22 - Manutenção da Divisão de Protocolo

 

608.5 - 3132 - Outros Serviços e Encargos . . . . . . + Cr$ 150.000.000,00

 

03.07.0212.24 - Manutenção do Departº de Recursos Humanos

 

615.8 - Material de Consumo . . . . . . . . . .  + Cr$  150.000.000,00

 

 

08      -        SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO

 

08.01 - Gabinete do Secretario e Dependências

 

08.46.2242.28 - Manutenção do Departº de Esportes e Recreação

 

628.0 - 3113 - Obrigações Patronais . . . . . . . + Cr$ 500.000.000,00

 

 

10      -        SECRETARIA DE SAÚDE E HIGIENE

 

10.01 - Gabinete do Secretário e Dependências

 

13.75.4282.20 - Manutenção do Gab. do Secretário e Dependências

 

656.5 - 3113 - Obrigações Patronais . . . . . + Cr$ 800.000.000,00

 

 

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

11.01 - Gabinete do Secretario e Dependências

 

08.41.1902.16 - Manutenção do Gab. do Secretario e Dependências

 

675.1 - 3113 - Obrigações Patronais . . . . . + Cr$ 800.000.000,00

 

 

16 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

16.01 - Recursos Sob Superviso da Secretaria de Finanças

 

15.82.4922.48 - Encargos Previdenciários

 

821.5 - 3113 - Obrigações Patronais . . . . .  + Cr$ 6.000.000.000,00

 

Art. 2º            As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no inciso II, Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de Setembro de 1.992.

 

Osvaldo da silva arouca

Prefeito municipal

 

Publicado no diário nº. 153 de 18/09/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.