Art. 1º Fica
autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito
Adicional Suplementar de Cr$ 3.996.200.000,00 (três
bilhões, novecentos e noventa e seis milhões e duzentos mil cruzeiros)
destinada ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
01 - LEGISLATIVO
01.01 - Corpo Legislativo
01.01.001.2.01 - Manutenção do
Corpo Legislativo
501.1 - 3111 - Pessoal
Civil....................................... + Cr$ 1.680.000.000,00
502.0 - 3132 - Outros Serviços e
Encargos ..................... + Cr$ 14.200.000,00
01,02 -
Secretaria da Câmara
01.01.0212.02 - Manutenção da
Secretaria da Câmara
503.8 - 3111 - Pessoal
Civil....................................... + Cr$ 1.650.000.000,00
504.6 - 3113 - Obrigações
Patronais............................. + Cr$ 290.000.000,00
505.4 - 3120 - Material de
Consumo............................. + Cr$ 100.000.000,00
506.2 - 3131 - Remuneração de
Serviços Pessoais........... + Cr$ 22.000.000,00
507.1 - 3132 - Outros Serviços e
Encargos.................... + Cr$ 150.000.000,00
509.7 - 3251 –
Inativos................................................. + Cr$ 90.000.000,00
Art. 2º As despesas
de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no inciso
II, Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.