LEI N°. 3243, de 04 de setembro de 1.992.

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, uSANDO DAS ATRIBUIÇõES QUE LHE SãO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°         Fica autoriza a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Suplementar de Cr$ 40.626.000.000,00 (quarenta bilhões, seiscentos e vinte e seis milhões de cruzeiros), destinada ao reforço das seguintes dotações orçamentárias.

 

02 - EXECUTIVO

 

02.01 - Gabinete do Secretário e Dependências

 

03.07.0202.03 - Manutenção do Gabinete do Prefeito

 

513.5 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 30.000,000,00

 

03.07.0322.04 - Manutenção da Auditoria Geral

 

518.6 - 3111 - Pessoal Civil +Cr$ 15.000.000,00

 

06.28.1662.06 - Manutenção do Tiro de Guerra

 

526.7 - 3120 - Material de Consumo +Cr$   5.000.000,00

 

527.5 - 3132 - Outros Serviços e Encargos         +Cr$ 25.000,000,00

 

06.30.1742.11 - Manutenção do Dept9 de Segurança e defesa Civil

 

530.5 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 1.590.000.000,00

 

02.02 - Administração Regional de Distritos

 

03.07.0212.12 - Manutenção do Distrito do Parque Meia Lua

 

544.5-3111 - Pessoal Civil +Cr$ 260.000.000,00

 

03.07.0212.13 - Manutenção do Distrito de São Silvestre

 

548.8-3111 - Pessoal Civil +Cr$ 400.000.000,00

 

549.6-3120 - Material de Consumo +Cr$ 20.000.000,00

 

03 - ASSESSORIA IMPRENSA E RELAÇÕES PÚBLICAS

 

03.01 - Gabinete do Assessor e Dependências

 

03.07.0232.4 - Manutenção da Assessoria Imprensa e Relações Públicas

 

560.7-3111 - Pessoal Civil + Cr$ 140.000.000,00

 

04 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

04.01 - Gabinete do Secretário e Dependências

 

03.07.0242.15 - Manutenção do Dept° de Informática e O & M

 

564.0 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 60.000.000,00

 

03.09.0202.16 - Manutenção do Gabinete do Secretário

 

569.1-3111 - Pessoal Civil + Cr$ 105.000.000,00

 

03.09.3232.17 - Manutenção do Dept° de Arquitetura e Desenho Urbano

 

574.7 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 115.000.000,00

 

03.09.3232.18 - Manutenção do Dept9 de Controle Urbanístico

 

579.8 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 125.000.000,00

 

03.09.3232.19 - Manutenção do Dept9 de Desenvolvimento Urbano e Regional

 

584.4 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 5.000.000,00

 

10.57.3162.54 - Manutenção do Dept9 de Coras Particulares

 

589.5 e 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 170.000.000,00

 

05 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

 

05.01 - Gabinete do Secretário e Dependências

 

03.07.0212.20 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Dependências

 

595.0-3111 - Pessoal Civil + Cr$ 500.000.000,00

 

06 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

06.01 - Gabinete do Secretário e Dependências

 

03.07.0212.16 e Manutenção do Gabinete do Secretário

 

600.0 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 780.000.000,00

 

03.07.0212.23 - Manutenção do Dept° Mat. Patr. Mob. Ger. Contr, Convênios

 

610.7 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 450,000.000,00

 

03.07.0212.24 - Manutenção do Dept° de Recursos Humanos

 

614.0 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 680.000,000,00

 

07 - SECRETARIA DE FINANÇAS

 

07.01 - Gabinete do Secretário e Dependências

 

03.08.0212.20 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Dependências

 

619.1 - 3111- Pessoal Civil + Cr$ 850.000.000,00

 

08 - SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO

 

08.01 - Gabinete do Secretário e Dependências

 

08.46.2242.28 - Manutenção do Dept° de Esportes e Recreação

 

627.1 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 1.215.000.000,00

 

09 - SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL

 

09.01 - Gabinete do Secretário e Dependências

 

15.81.4862.30 - Manutenção do Dept° de Promoção Social

 

642.5 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 910.000.000,00

 

10 - SECRETARIA DE SAÚDE E HIGIENE

 

10.01 - Gabinete do Secretário e Dependências

 

13.75.4282.20 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Dependências

 

655.7 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 3.435.000.000,00

 

13.75.4282.37 - Convênio SUDS

 

660.3 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 4.100.000.000,00

 

10.07.0252.58 - Manutenção do Dept° Conserv. Próprios Municipais

 

732.4 - 311 - Pessoal Civil + Cr$ 830.000.000,00

 

734.1 - 3132 - Outros Serviços e Encargos         + Cr$ 35.000.000,00

 

10.58.3282.53 - Manutenção do Dept9 de Obras Públicas

 

743.0 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 1.260.000.000,00

 

10.58.5752.56 - Manutenção do Dept9 de uras Viárias

 

748.1 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 40.000.000,00

 

10.60.3282.61 - Manutenção de Lum. Pças, Pqs., Jds, e Centros Comunitários

 

753.7 - 3120 - Material de Consumo + Cr$ 60.000.000,00

 

16.91.5732.62 - Instalação de Sinalização de Tráfego

 

757.0 - 3120 - Material de Consumo + Cr$ 70.000.000,00

 

13 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

 

13.01 - Gabinete do Secretário e Dependências

 

10.17.1032.65 - Manutenção do Dept° Meio Ambiente

 

758.8 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 135.000.000,00

 

14 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO

 

14.01 - Gabinete do Secretário e Dependências

 

10.57.3162.20 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Dependências

 

767.7 – 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 85.000.000,00

 

15 - SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

15.01 - Gabinete do Secretário e Dependências

 

03.07.0212.16 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Dependências

 

772.3 - 311 - Pessoal Civil + Cr$ 50.000.000,00

 

03.60.0212.67 - Manutenção do Dept° Serviços Urbanos

 

780.4 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 800.000.000,00

 

10.58.5752.68 - Manutenção do Dept° Técnico de Áreas Urbanas

 

787.1 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 790.000.000,00

 

10.60.3252.69 - Manutenção do Dept° Limpeza Pública

 

791.0 - 311 - Pessoal Civil + Cr$ 1.010.000.000,00

 

16.07.0212.7 - Manutenção do Dept° Transportes

 

797.9 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 1.560.000.000,00

 

16.88.5342.72 - Manutenção do Dept° Serviços Rurais

 

801.1 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 625.000.000,00

 

16 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

16.01 - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Finanças

 

03.07.0211.27 - Aquisição de Imóveis

 

805.3 - 4210 - Aquisição de Imóveis + Cr$ 200.000.000,00

 

03.08.0332.73 - Amortização da Dívida Pública

 

810.0 - 4351 - Amortização da Divida Contratada                             +Cr$ 1.500.000.000,00

 

13.76.4481.28 - Auxílios para o SAAE

 

818.5 - 4311 - Auxílios para Despesas de Capital + Cr$2.000.000.000,00

 

15.82.4922.48 - Encargos Previdenciários

 

823.1 - 3251 - Inativos ........................ + Cr$ 1.155.000.000,00

 

824.0 - 3252 - Pensionistas + Cr$ 150.000.000,00

 

825.8 - 3253 - Salário-Família + Cr$ 5.000.000,00

 

15.84.4922.41 - Contribuição ao PASEP

 

826.6 - 3280 - Contr. For. Patr. Serv. Público-PASEP      + Cr$ 1.000.000.000,00

 

Art. 2°           As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no inciso II, Parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art.           Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de setembro 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no diário nº. 149 de 12/09/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.