Art. 1° Fica autoriza a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Suplementar de Cr$ 40.626.000.000,00 (quarenta bilhões, seiscentos e vinte e seis milhões de cruzeiros), destinada ao reforço das seguintes dotações orçamentárias.
02 - EXECUTIVO
02.01 - Gabinete do Secretário e Dependências
03.07.0202.03 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
513.5 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 30.000,000,00
03.07.0322.04 - Manutenção da Auditoria Geral
518.6 - 3111 - Pessoal Civil +Cr$ 15.000.000,00
06.28.1662.06 - Manutenção do Tiro de Guerra
526.7 - 3120 - Material de Consumo +Cr$ 5.000.000,00
527.5 - 3132 - Outros Serviços e Encargos +Cr$ 25.000,000,00
06.30.1742.11 - Manutenção do Dept9 de Segurança e defesa Civil
530.5 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 1.590.000.000,00
02.02 - Administração Regional de Distritos
03.07.0212.12 - Manutenção do Distrito do Parque Meia Lua
544.5-3111 - Pessoal Civil +Cr$ 260.000.000,00
03.07.0212.13 - Manutenção do Distrito de São Silvestre
548.8-3111 - Pessoal Civil +Cr$ 400.000.000,00
549.6-3120 - Material de Consumo +Cr$ 20.000.000,00
03 - ASSESSORIA IMPRENSA E RELAÇÕES
PÚBLICAS
03.01 - Gabinete do Assessor e Dependências
03.07.0232.4 - Manutenção da Assessoria Imprensa e Relações Públicas
560.7-3111 - Pessoal Civil + Cr$ 140.000.000,00
04 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
04.01 - Gabinete do Secretário e Dependências
03.07.0242.15 - Manutenção do Dept° de Informática e O & M
564.0 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 60.000.000,00
03.09.0202.16 - Manutenção do Gabinete do Secretário
569.1-3111 - Pessoal Civil + Cr$ 105.000.000,00
03.09.3232.17 - Manutenção do Dept° de Arquitetura e Desenho Urbano
574.7 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 115.000.000,00
03.09.3232.18 - Manutenção do Dept9 de Controle Urbanístico
579.8 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 125.000.000,00
03.09.3232.19 - Manutenção do Dept9 de Desenvolvimento Urbano e Regional
584.4 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 5.000.000,00
10.57.3162.54 - Manutenção do Dept9 de Coras Particulares
589.5 e 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 170.000.000,00
05 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
05.01 - Gabinete do Secretário e Dependências
03.07.0212.20 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Dependências
595.0-3111 - Pessoal Civil + Cr$ 500.000.000,00
06 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
06.01 - Gabinete do Secretário e Dependências
03.07.0212.16 e Manutenção do Gabinete do Secretário
600.0 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 780.000.000,00
03.07.0212.23 - Manutenção do Dept° Mat. Patr. Mob. Ger. Contr, Convênios
610.7 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 450,000.000,00
03.07.0212.24 - Manutenção do Dept° de Recursos Humanos
614.0 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 680.000,000,00
07 - SECRETARIA DE FINANÇAS
07.01 - Gabinete do Secretário e Dependências
03.08.0212.20 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Dependências
619.1 - 3111- Pessoal Civil + Cr$ 850.000.000,00
08 - SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA E
TURISMO
08.01 - Gabinete do Secretário e Dependências
08.46.2242.28 - Manutenção do Dept° de Esportes e Recreação
627.1 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 1.215.000.000,00
09 - SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL
09.01 - Gabinete do Secretário e Dependências
15.81.4862.30 - Manutenção do Dept° de Promoção Social
642.5 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 910.000.000,00
10 - SECRETARIA DE SAÚDE E HIGIENE
10.01 - Gabinete do Secretário e Dependências
13.75.4282.20 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Dependências
655.7 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 3.435.000.000,00
13.75.4282.37 - Convênio SUDS
660.3 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 4.100.000.000,00
10.07.0252.58 - Manutenção do Dept° Conserv. Próprios Municipais
732.4 - 311 - Pessoal Civil + Cr$ 830.000.000,00
734.1 - 3132 - Outros Serviços e Encargos + Cr$ 35.000.000,00
10.58.3282.53 - Manutenção do Dept9 de Obras Públicas
743.0 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 1.260.000.000,00
10.58.5752.56 - Manutenção do Dept9 de uras Viárias
748.1 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 40.000.000,00
10.60.3282.61 - Manutenção de Lum. Pças, Pqs., Jds, e Centros Comunitários
753.7 - 3120 - Material de Consumo + Cr$ 60.000.000,00
16.91.5732.62 - Instalação de Sinalização de Tráfego
757.0 - 3120 - Material de Consumo + Cr$ 70.000.000,00
13 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
13.01 - Gabinete do Secretário e Dependências
10.17.1032.65 - Manutenção do Dept° Meio Ambiente
758.8 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 135.000.000,00
14 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO
14.01 - Gabinete do Secretário e Dependências
10.57.3162.20 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Dependências
767.7 – 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 85.000.000,00
15 - SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.01 - Gabinete do Secretário e Dependências
03.07.0212.16 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Dependências
772.3 - 311 - Pessoal Civil + Cr$ 50.000.000,00
03.60.0212.67 - Manutenção do Dept° Serviços Urbanos
780.4 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 800.000.000,00
10.58.5752.68 - Manutenção do Dept° Técnico de Áreas Urbanas
787.1 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 790.000.000,00
10.60.3252.69 - Manutenção do Dept° Limpeza Pública
791.0 - 311 - Pessoal Civil + Cr$ 1.010.000.000,00
16.07.0212.7 - Manutenção do Dept° Transportes
797.9 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 1.560.000.000,00
16.88.5342.72 - Manutenção do Dept° Serviços Rurais
801.1 - 3111 - Pessoal Civil + Cr$ 625.000.000,00
16 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
16.01 - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Finanças
03.07.0211.27 - Aquisição de Imóveis
805.3 - 4210 - Aquisição de Imóveis + Cr$ 200.000.000,00
03.08.0332.73 - Amortização da Dívida Pública
810.0 - 4351 - Amortização da Divida Contratada +Cr$ 1.500.000.000,00
13.76.4481.28 - Auxílios para o SAAE
818.5 - 4311 - Auxílios para Despesas de Capital + Cr$2.000.000.000,00
15.82.4922.48 - Encargos Previdenciários
823.1 - 3251 - Inativos ........................ + Cr$ 1.155.000.000,00
824.0 - 3252 - Pensionistas + Cr$ 150.000.000,00
825.8 - 3253 - Salário-Família + Cr$ 5.000.000,00
15.84.4922.41 - Contribuição ao PASEP
826.6 - 3280 - Contr. For. Patr. Serv. Público-PASEP + Cr$ 1.000.000.000,00
Art. 2° As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no inciso II, Parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.