LEI Nº 3223, de 13 de agosto de 1.992.

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

 O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica autorizada abertura na Contabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de um crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 3.870.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e setenta milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações:

 

01 – Presidência

– Gabinete do Presidente

1307020.2.001              Manutenção do Gab. do Presidente.

3.1.1.1   Pessoal Civil.    ................................................. + 65.000.000,00

02      Departamento Técnico

02.01 Gabinete do Diretor e Div. Engenharia

1307021.2.003              Manutenção do Depto. Técnico

3.1.1.1   Pessoal Civil     ............................................... + 350.000.000,00

 

02 – Departamento Técnico

02.02.01                      Div. Serv. Supervisão

1376448.2.004              Manutenção do Departamento Técnico

3.1.1.1   Pessoal Civil     ................................................. + 52.000.000,00

 

02 – Departamento Técnico

02.02.02                      Divisão de Serviços - Expansão

1376448.2.005              Manutenção do Depto. Técnico

3.1.1.1   Pessoal Civil     ............................................... + 280.000.000,00

 

02 – Departamento Técnico

02.02.03                      Divisão de Serviços - Conservação

1376448.2.006              Manutenção Depto. Técnico

3.1.1.1   Pessoal Civil     ............................................... + 480.000.000,00

02.02.03                      Divisão de Serviços – Conservação

1376448.2.006              Manutenção do Departamento Técnico

3.1.3.2   - Outros Serviços e Encargos .............................. + 88.000.000,00

 

02 – Departamento Técnico

02.03.01                      Divisão Operações – Superv. Trat. Água

1376448.2.010              Manutenção do Departamento Técnico

3.1.1.1   Pessoal Civil     ............................................... + 730.000.000,00

 

02 – Departamento Técnico

02.03.01                      Divisão Operações – Superv. Trat. Água

1376448.2.010              Manutenção Departamento Técnico

3.1.3.2   Outros Serviços e Encargos  .............................. + 270.000.000,00

 

02 – Departamento Técnico

02.04.01                      Divisão Manutenção Eletro Mec. Superv.

1376448.2.011              Manutenção Depto. Técnico

3.1.1.1   Pessoal Civil     ................................................. + 46.000.000,00

 

02- Departamento Técnico

02.04.01                      Divisão Manutenção Eletro Mec. Superv.

1376448.2.011              Manutenção do Depto. Técnico

3.1.3.2   Outros Serviços e Encargos .................................. + 5.000.000,00

 

02 – Departamento Técnico

02.04.02                      Divisão Manut. Eletro Mec. Máq.Equip.

1376448.2.012              Manutenção do Depto. Técnico .

3.1.1.1   Pessoal Civil     ............................................... + 120.000.000,00

 

02 – Departamento Técnico

02.04.02                      Div. Manut. Eletro – Mec. Máq. Equip.

1376448.2.012              Manutenção Depto. Técnico

3.1.2.0   Material de Consumo .......................................... + 60.000.000,00

 

02 – Departamento Técnico

02.04.02                      Divisão de Manut. Eletro Mec. Máq. Equip.

1376448.2.012              Manutenção do Depto. Técnico

3.1.3.2   Outros Serviços e Encargos ................................. + 30.000.000,00

 

02 – Departamento Técnico

02.04.03                      Div. Manut. Eletro – Mec. Transportes

1376448.2.13                Manutenção do Depto. Técnico

3.1.1.1   Pessoal Civil     ............................................... + 330.000.000,00

 

02 – Departamento Técnico

02.05.01                      Div. Desenv. e Controle Operac.

1376448.2.014              Manutenção do Depto. Técnico

3.1.1.1   Pessoal Civil     ................................................. + 68.000.000,00

 

03 – Departamento Financeiro

03.01  Gab. diretor e Dependências

1308032.2.003              Manutenção da unidade

3.1.1.1   Pessoal Civil     ............................................... + 526.000.000,00

 

04 – Departamento Administrativo

04.01  Gabinete diretor e Dependências

1307021.2.003              Manutenção da Unidade

3.1.1.1   Pessoal Civil     ............................................... + 290.000.000,00

 

04 – Departamento Administrativo

04.01 Gabinete do Diretor e Dependências

1307021.2.003              Manutenção da Unidade

3.1.3.2   Outros Serviços e Encargos ................................. + 80.000.000,00

 

Art. 2º     As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de Agosto de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicada no diário nº. 129 de 14/08/1992.