Art. 1º Fica autorizada abertura na Contabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de um crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 3.870.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e setenta milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações:
01 – Presidência
– Gabinete do Presidente
1307020.2.001 Manutenção do Gab. do Presidente.
3.1.1.1 Pessoal Civil. ................................................. + 65.000.000,00
02 Departamento Técnico
02.01 Gabinete do Diretor e Div. Engenharia
1307021.2.003 Manutenção do Depto. Técnico
3.1.1.1 Pessoal Civil ............................................... + 350.000.000,00
02 – Departamento Técnico
02.02.01 Div. Serv. Supervisão
1376448.2.004 Manutenção do Departamento Técnico
3.1.1.1 Pessoal Civil ................................................. + 52.000.000,00
02 – Departamento Técnico
02.02.02 Divisão de Serviços - Expansão
1376448.2.005 Manutenção do Depto. Técnico
3.1.1.1 Pessoal Civil ............................................... + 280.000.000,00
02 – Departamento Técnico
02.02.03 Divisão de Serviços - Conservação
1376448.2.006 Manutenção Depto. Técnico
3.1.1.1 Pessoal Civil ............................................... + 480.000.000,00
02.02.03 Divisão de Serviços – Conservação
1376448.2.006 Manutenção do Departamento Técnico
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .............................. + 88.000.000,00
02 – Departamento Técnico
02.03.01 Divisão Operações – Superv. Trat. Água
1376448.2.010 Manutenção do Departamento Técnico
3.1.1.1 Pessoal Civil ............................................... + 730.000.000,00
02 – Departamento Técnico
02.03.01 Divisão Operações – Superv. Trat. Água
1376448.2.010 Manutenção Departamento Técnico
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos .............................. + 270.000.000,00
02 – Departamento Técnico
02.04.01 Divisão Manutenção Eletro Mec. Superv.
1376448.2.011 Manutenção Depto. Técnico
3.1.1.1 Pessoal Civil ................................................. + 46.000.000,00
02- Departamento Técnico
02.04.01 Divisão Manutenção Eletro Mec. Superv.
1376448.2.011 Manutenção do Depto. Técnico
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos .................................. + 5.000.000,00
02 – Departamento Técnico
02.04.02 Divisão Manut. Eletro Mec. Máq.Equip.
1376448.2.012 Manutenção do Depto. Técnico .
3.1.1.1 Pessoal Civil ............................................... + 120.000.000,00
02 – Departamento Técnico
02.04.02 Div. Manut. Eletro – Mec. Máq. Equip.
1376448.2.012 Manutenção Depto. Técnico
3.1.2.0 Material de Consumo .......................................... + 60.000.000,00
02 – Departamento Técnico
02.04.02 Divisão de Manut. Eletro Mec. Máq. Equip.
1376448.2.012 Manutenção do Depto. Técnico
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos ................................. + 30.000.000,00
02 – Departamento Técnico
02.04.03 Div. Manut. Eletro – Mec. Transportes
1376448.2.13 Manutenção do Depto. Técnico
3.1.1.1 Pessoal Civil ............................................... + 330.000.000,00
02 – Departamento Técnico
02.05.01 Div. Desenv. e Controle Operac.
1376448.2.014 Manutenção do Depto. Técnico
3.1.1.1 Pessoal Civil ................................................. + 68.000.000,00
03 – Departamento Financeiro
03.01 Gab. diretor e Dependências
1308032.2.003 Manutenção da unidade
3.1.1.1 Pessoal Civil ............................................... + 526.000.000,00
04 – Departamento Administrativo
04.01 Gabinete diretor e Dependências
1307021.2.003 Manutenção da Unidade
3.1.1.1 Pessoal Civil ............................................... + 290.000.000,00
04 – Departamento Administrativo
04.01 Gabinete do Diretor e Dependências
1307021.2.003 Manutenção da Unidade
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos ................................. + 80.000.000,00
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.