Art. 1º Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Suplementar no valor de CR$ 910.000.000,00 (novecentos e dez milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
11- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
11.01 Gabinete do secretário e Dependências
08.41.1882.52 Manutenção da Div. Centro de Atendimento Especializado
669.7 – 3120 ..... Manutenção de Consumo + Cr$ 10.000.000,00
671.9-3132 .... Outros serviços e Encargos + Cr$ 5.000.000,00
672.7 – 4120 .... Equip. e Mat. Permanente + Cr$ 5.000.000,00
08.42.4832.33 Manutenção do Programa de Iniciação ao Trabalho
700.6 – 3120 ........... Material de Consumo + Cr$ 10.000.000,00
702.2- 3132 ... Outros Serviços e Encargos + Cr$ 10.000.000,00
703.1 – 4120 .... Equip. e Mat. Permanente + Cr$ 20.000.000,00
08.42.4832.34 Manutenção do Programa Casa Aberta
704.9 – 3120 ........... Material de Consumo + Cr$ 10.000.000,00
705.7 – 4120 ....... Equip. Mat. Permanente + Cr$ 5.000.000,00
08.42.4832.35 Manutenção do Programa SOS Criança e Acolh. Provisório.
706.5 – 3120 ............... Mat. de Consumo + Cr$ 10.000.000,00
707.3 – 3132 ...... Outros Serv. e Encargos + Cr$ 10.000.000,00
08.42.4832.40 ..... Manutenção do PROGET
709.0 – 3120 ........... Material de Consumo + Cr$ 25.000.000,00
710.3 – 3132 .. Outros Serviços e Encargos + Cr$ 10.000.000,00
711.1 – 4120 Equip. e Material Permanente + Cr$ 10.000.000,00
15 – SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS.
15.01 Gabinete do Secretário e Dependências.
03.60.0212.67 Manutenção do Depto. Serviços Urbanos
781.2 – 3120 ........... Material de Consumo + Cr$ 100.000.000,00
08.41.1882.66 Manutenção de Veículos do setor de Ensino
784.7 – 3120 ........... Material de Consumo + Cr$ 500.000.000,00
10.60.3252.69 Manutenção do Depto. de Limpeza Pública
794.4 – 4120. Equip. e Material Permanente + Cr$ 100.000.000,00
16.88.5342.72 Manutenção do Depto. Serv. e Encar + Cr$ 50.000.000,00
804.5 - 4120 Equip. e Material Permanente + Cr$ 20.000.000,00
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no inciso II, Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.