Art. 1º Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 840.000.000,00 (oitocentos e quarenta milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
11.01 Gabinete do Secretário e Dependências
08.41.1901.12 Construção e Conservação de prédios Escolares
673.5 – 4110 ............ Obras e Instalações + Cr$ 700.000.000,00
08.41.1902.46 Manutenção da Divisão Educação Infantil e DEPG/DEE
684.1 – 3120 ........... Material de Consumo + Cr$ 10.000.000,00.
08.42.1882.39 Fundo de Assistência e Educação
695.6 – 3132 .. Outros Serviços e Encargos + Cr$ 10.000.000,00
08.43.1972.36 Manutenção do Convênio com o SENAI
712.0 – 3132 .. Outros Serviços e Encargos + Cr$ 10.000.000,00
08.43.1982.49 Manutenção da Divisão Profissionalizante
715.4 – 3132 .. Outros Serviços e Encargos + Cr$ 10.000.000,00
15 – SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.01 Gabinete do Secretário e Dependências
03.60.0212.67 Manutenção do Depto. Serv. Urbanos.
782.1 – 3132 .. Outros Serviços e Encargos + Cr$ 100.000.000,00
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previsto no inciso II, Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.