Art. 1º Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de Um Crédito Adicional Suplementar de Cr$ 5.200.000.000,00 (cinco bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), destinada ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
10 – SECRETARIA DE SAÚDE E HIGIENE
10.01 Gabinete do Secretário e Dependências
13.75.4281 Construção e Adaptação de Edifícios Públicos
651.4 – 4110 ............ Obras e Instalações + Cr$ 1.200.000.000,00
13.75.4282.20 Manutenção do Gabinete do Secretário e Dependências.
657.3 – 3120 ........... Material de Consumo +Cr$ 1.500.000.000,00
658.1 – 3132 .. Outros Serviços e Encargos + Cr$ 800.000.000,00
659.0 – 4120 Equipamentos e Mat. Permanente + Cr$ 500.000.000,00
13.75.4282.37 ............... Convênio SUDS.
663.8 – 3132 .. Outros Serviços e Encargos + Cr$ 300.000.000,00
15 – SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.01 Gabinete do Secretário e Dependências
13.75.4282.70 Manutenção de Veículos do Setor de Saúde
795.2 – 3120 ........... Material de Consumo + Cr$ 800.000.000,00
16.88.5341.25 Obras do Sistema Rodoviário
800.2 – 4110 ............ Obras e Instalações + Cr$ 100.000.000,00
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previsto no inciso II, Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.