Art. 1º Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 1.275.000.000,00 (um bilhão, duzentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02 – EXECUTIVO
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
06.28.1662.06 Manutenção do Tiro de Guerra
527.5 – 3132 .. Outros Serviços e Encargos Cr$ 15.000.000,00
06.30.1742.11 Manutenção do Depto. de Segurança e Def . Civil.
531.3 – 3120 ........... Material de Consumo Cr$ 50.000.000,00
03 – ASSESSORIA DE IMPRENSA E RELAÇÕES
PÚBLICAS
03.01 Gabinete do Assessor e Dependências
03.07.0232.14 Manutenção de Asses. Imprensa e Rel. Públicas.
562.3 – 3132 .. Outros Serviços e Encargos + Cr$ 500.000.000,00
04 – SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA E
TURISMO
08.01 Gabinete do Secretário e Dependências
08.46.2241.35 Obras para a Prática desportiva
624.7 – 4110 ............ Obras e Instalações + Cr$ 600.000.000,00
08.46.2242.28 Manutenção do Departamento de Esportes e Recreação
629.8 – 3120 ........... Material de Consumo + Cr$ 30.000.000,00
630.1 – 3132 .. Outros Serviços e Encargos + Cr$ 80.000.000,00
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previsto no inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.