lei nº. 3211, DE 06 de agosto de 1.992.

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção e dá outras providências.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, a associação Auxílio Fraterno Cristão Cônego José Bento – Cantinho da Providência uma subvenção no valor de Cr$ 32.319.889,00 (trinta e dois milhões, trezentos e dezenove mil e oitocentos e oitenta e nove cruzeiros).

 

Parágrafo único.     A subvenção será concedida em 07 (sete) parcelas mensais, a partir de agosto, sendo seus valores atualizados nas respectivas datas, segundo a variação da Taxa Referencial – TR.

 

Art. 2º          A referida entidade fica obrigada a prestar conta da aplicação da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 3º          Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional até o valor de Cr$ 32.319.889,00 (trinta e dois milhões, trezentos e dezenove mil e oitocentos e oitenta e nove cruzeiros), a ser atualizado na data do efetivo pagamento, segundo a variação da Taxa de Referência – TR, que será coberto com recursos a que se refere o inciso II do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964. 

 

Art. 4º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de agosto de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicada no diário nº. 117 de 12/08/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.