lei Nº. 3207, DE 06 de agosto de 1.992.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo
Federal visando a implantação de um centro Integrado de Apoio à Criança – CIAC.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo Federal
visando a implantação de um Centro Integrado de Apoio à Criança – CIAC, neste
Município.
Art. 2º As despesas
com a Execução da presente lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de agosto de 1.992.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Publicada no diário nº. 113 de
12/08/1992.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.