lei nº. 3204, de 06 de agosto de 1.992.

 

Dispensa a Fundação PRÓ–LAR de Jacareí da execução das obras de pavimentação das ruas do Loteamento PRÓ–LAR e dá outras providências.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica a Fundação Pró-Lar de Jacareí dispensada da execução das obras de pavimentação das ruas do Loteamento Pró-Lar, situado nesta cidade à Avenida das Indústrias.

 

Parágrafo único.     a execução das obras constantes do “caput” deste artigo, bem como as mencionadas na Lei 3121, de 27.03.92, passam a ser de responsabilidade do Município, dispensada da contribuição  de melhoria.

 

Art. 2º          Compete ao Chefe do Executivo Municipal deliberar, oportunamente sobre a execução das obras, segundo a previsão orçamentária e disponibilidade de recursos financeiros.

 

Art. 3º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de agosto de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicada no diário nº. 110 de 12/08/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.