lei nº. 3202, DE 07 de julho de 1.992.

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

02 – EXECUTIVO

 

02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências

06.28.1662.06 Manutenção do Tiro de Guerra

527.5 – 3132 .. Outros Serviços e Encargos          Cr$ 10.000.000,00

02.02 . Administração Regional de Distritos.

03.07.02.12.13 Manutenção do Distrito de São Silvestre.

550.0-3132 .... Outros serviços e Encargos          Cr$ 10.000.000,00

 

Art. 2º            As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertos com recursos previstos no inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de julho de 1992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicada no diário nº. 108 de 11/07/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.